terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Presidente do PSL no Acre faz parceria para fundar o Partido no município de Jordão

 

O Presidente Regional do PSL no Acre, Pedro Valério esteve recentemente no município de Jordão onde manteve contato com várias lideranças políticas locais, buscando a construção de um grupo político identificado com os ideais liberais conservadores do Partido visando sua fundação através da composição de uma Comissão Executiva Municipal Provisória.

As conversas se estenderam por três dias e várias lideranças manifestaram interesse em fazer parte da criação do Partido, tornando-o grande já na sua fundação.


A idéia é juntar um grupo de pessoas independentes, liberais por convicção e que empunhem a bandeira de combate ao isolamento que condena nossas cidades isoladas por via terrestre a ter a maioria de seus habitantes vivendo em extrema pobreza, por absoluta falta de condição produzir e crescer. Esse famigerado isolamento é inimigo capital dos municípios de Jordão, Santa Rosa, Mal. Thaumaturgo e Porto Walter, destacou Pedro Valério.

Vamos construir em Jordão uma candidatura forte para deputado estadual em Jordão que possa dar suporte a uma candidatura de federal e em seguida a de Prefeito, vaticinou.

É uma cidade linda, um povo alegre, ordeiro e batalhador, apesar de todas as mazelas impostas pela falta de informação, corrupção e pelo isolamento do município. É inadmissível ver o jordaniense pagar quase 50 reais por um frango congelado e 9 reais num litro de gasolina no período de seca.

Caso existisse ao menos uma estrada não pavimentada ligando o município à BR-364 proporcionando o tráfego de veículos no período seco, no período invernoso rio substituirá a estrada e os produtos chegarão com mais facilidade e bem mais barato.

O alto custo dos implementos agrícolas, a perseguição dos órgãos ambientais e a falta de mercado consumidor ferem de morte a produção local, finalizou Pedro Valério.

Informações do: Contilnet Notícias

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

JORDÃO: NOMEAÇÃO DA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

 

Andrea Saraiva - Foto: Reprodução do Facebook

Na edição nº 12.958 do Diário Oficial do Estado Acre, foi publicada a Portaria Nº 022/2021 assinada pelo Prefeito de Jordão Francisco Naudino Ribeiro Souza, que “Dispõe sobre a nomeação da Srª. Antônia Andéa Saraiva de Oliveira, ao cargo Chefe de Gabinete do Prefeito e dá outras providências”. 

Andréa Saraiva, até a data de nomeação exercia o cargo de Conselheira Tutelar e já atuou como assessora parlamentar na Câmara Municipal do Jordão.

Por Vagner Souza - noticiajordao.blogspot.com

Jordão: Morre ex-vereador e Pastor Abel Ximenes

 


O ex-vereador de Jordão e Pastor Abel Ximenes veio a óbito na manhã desta quarta-feira, 13. Ele foi um dos líderes da Igreja Assembleia de Deus Ministério de Madureira no município, além disso, ocupou o cargo de secretário de produção e abastecimento do município. 

A morte é decorrente da leucemia que ele fazia tratamento. 

Gás de cozinha pode chegar a R$ 200,00 a botija de 13 kg, alerta presidente da Asmirg

O presidente da Associação Brasileira dos Revendedores de Gás Liquefeito do Petróleo (Asmirg), Alexandre Borjaili, concedeu uma entrevista ao portal Metrópoles, na última terça-feira (12), e falou que o preço do botijão pode chegar a R$ 200 este ano.

Se persistirem esses aumentos consecutivos, sem limites, a previsão é de que o gás de cozinha chegue logo a R$ 150. Vai ser um pulo. Já para chegar a R$ 200 depende dessa política de preços”, estima.

Se caso isso aconteça, os valores poderão ultrapassar os R$ 200,00 no Estado do Acre e afetará mais ainda os municípios isolados. Muitas famílias acreanas têm sentido no bolso com os aumentos constantes no Gás de cozinha. Muitas têm utilizado outros mecanismos para escapar dos preços altos. O uso do carvão vegetal e da própria lenha são as saídas encontradas pelas famílias de baixo poder aquisitivo.

Por exemplo, em Jordão-Ac, a botija de 13kg está sendo comercializada hoje ao preço de R$ 130.

Por: Gilson Amorim do Notícias da Hora

sábado, 9 de janeiro de 2021

JORDÃO: SEGUNDO DECRETO DO PREFEITO, NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

O Prefeito Naudo Ribeiro, por meio do Decreto nº 02 de 2021, publicado quinta-feira 07/01/2021, na edição 12.955 do Diário Oficial do Estado do Acre, nomeou a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Jordão, que será composta por servidoras permanentes da administração municipal. 

Reviane Farias                 Juma Oliveira                 Fabiana Fernandes
Fotos: Reprodução Facebook


A presidente será Reviane Farias Rodrigues Silva, agente administrativa municipal, formada em pedagogia, com vasta experiência no serviço público. Demais membros serão: Maria Juma de Oliveira, servidora da Secretaria de Saúde Municipal; e Fabiana Fernandes de Almeida, agente administrativa municipal, formada em matemática, com vasta experiência no serviço público.


Decreto na íntegra: 




quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

JORDÃO: Prefeito Naudo Ribeiro acompanha trabalho de limpeza da Secretaria de Agricultura

 


O novo prefeito Naudo Ribeiro, acompanhou os serviços de limpeza do galpão da secretaria de agricultura municipal.


De acordo com o prefeito a agricultura é prioridade da gestão, e que contribuirá muito para o desenvolvimento e fortalecimento da economia local.

"Meu governo vai olhar para o homem do campo, acredito que a agricultura é fundamental para o nosso fortalecimento econômico, logo, vou investir na produção familiar e nas melhorias dos ramais e ajudar a escoar a produção" pontuou Naudo Ribeiro.

https://www.jordao.ac.gov.br/post/prefeito-naudo-ribeiro-acompanha-trabalho-de-limpeza-da-secretaria-de-agricultura

 

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

JORDÃO: Prefeito Naudo Ribeiro em seu primeiro Decreto proíbe o uso de veículos públicos para fins particulares

 

Foto: Reprodução Facebook Naudo Ribeiro

O primeiro Decreto do prefeito Naudo Ribeiro frente a prefeitura do Jordão regula a utilização e o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços pela Prefeitura Municipal de Jordão, no ato o prefeito menciona que os veículos oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público de competência do órgão a que estejam vinculados, sendo proibido seu uso para serviços particulares.

 

Na íntegra o Decreto publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, edição 05/01/2021:

ESTADO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

 

DECRETO Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

 

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela Prefeitura Municipal de Jordão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o uso de veículos oficiais do Poder Executivo Municipal para fins exclusivos do serviço público,

 

DECRETA: DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela Prefeitura Municipal de Jordão, reger-se-á pelas disposições deste Decreto.

Parágrafo único. Os veículos oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público de competência do órgão a que estejam vinculados, sendo proibido seu uso para serviços particulares.

 

Art. 2º Para fins de utilização, os veículos oficiais da administração pública municipal serão classificados nas seguintes categorias:

 

I - Veículos de Representação – VR; e

 

II - Veículos de Serviços – VS.

 

Art. 3º Os Veículos de Representação serão destinados exclusivamente às seguintes autoridades:

 

I – Prefeito e Vice-Prefeito do Município;

 

II – Secretários Municipais;

 

III – Procurador-Geral e Controlador-Geral do Município;

 

 IV – Dirigentes Máximos das Entidades da Administração Pública Indireta do Município; e

 

V – Inclusive os titulares das chefias de gabinete do Prefeito e Vice- -Prefeito, Imprensa e Assessoria Especial.

 

Art. 4º Os Veículos de Serviços são destinados aos demais agentes públicos, quando do exercício de atividades externas e inerentes aos órgãos e entidades da administração pública municipal.

 

Art. 5º Os Veículos de Serviços serão utilizados somente em dias úteis, no horário das 06h às 18h. Parágrafo único. Em casos excepcionais, comprovada a necessidade do serviço, mediante justificativa plausível, poderá ser autorizado o uso do veículo fora do horário fixado no caput deste artigo.

 

Art. 6° Ao término do horário de expediente, os Veículos de Serviços serão recolhidos em garagem oficial, não sendo permitida a sua guarda em garagem residencial.

 

DAS VEDAÇÕES

 

 Art. 7º É vedado: I – o uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública;

 

 II – usar veículo oficial sem a devida autorização da autoridade máxima do órgão ou da entidade a qual pertença;

 

III – usar de veículo oficial, sob qualquer pretexto, para fins particulares;

 

 IV – usar de veículo oficial para deslocar-se, em horário de almoço, até a residência;

 

V – o uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa;

 

VI – o uso de veículos oficiais no transporte de familiares de servidor público. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação competente, incluindo aquela de natureza disciplinar.

 

DA CONDUÇÃO E USO DOS VEÍCULOS

Art. 8º Os veículos oficiais podem ser conduzidos por servidores habilitados ou por funcionários de empresas contratadas para essa finalidade, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 9º Compete ao condutor de veículo oficial:

 

I – atentar-se para que a utilização do veículo seja feita sempre segundo suas características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação, sendo responsável pelo veículo, desde o momento em que receber a chave até a devolução da mesma ao responsável por sua guarda;

 

II – dirigir o veículo de acordo com as normas e regras previstas na legislação de trânsito;

 

III – utilizar o veículo para uso exclusivo em serviço, no interesse do órgão ao qual pertença, sob pena de responsabilidade;

 

IV – não entregar a outrem a direção do veículo sob sua responsabilidade, exceto em casos excepcionais devidamente justificados;

Parágrafo único. O condutor de veículo oficial responderá cível e administrativamente pelos atos ilícitos que porventura venha a praticar e ficará sujeito ao ressarcimento aos cofres públicos e terceiros pelos prejuízos causados em virtude de negligência, imperícia ou imprudência.

 

Art. 10. A Controladoria-Geral do Município – CGM atuará em colaboração com o servidor responsável pela Gestão da Frota de Veículos Oficiais, podendo receber denúncias da utilização irregular dos veículos oficiais e solicitar junto ao órgão responsável a adoção das providências necessárias à sua apuração.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jordão-Acre, 04 de janeiro de 2021.

 

FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA

Prefeito Municipal de Jordão


Jordão: Vereador Antônio Jorge cobra união do governo municipal e estadual para resolver o problema do abastecimento de água no município

 


O vereador Antônio Jorge ( PL) , de Jordão, usou a tribuna da Câmara para cobrar a união do governo municipal e do governo estadual, para que juntos possam sanar o problema do abastecimento de água na cidade. 

“A falta de água nos lares dos jordanenses tem isso sido rotineiro. Quando o rio e igarapés enche a situação fica calamitosa. Outro grande problema é que a bomba vive quebrando e demora vir peças para o conserto. O que acarreta na falta de água potável”, lembrou o edil. 

O vereador pediu que o parlamento elabore um documento e entregue ao prefeito Naudo Ribeiro para levar ao governador Gladson Cameli, propondo a união do entes, cujo objetivo é resolver a situação de forma urgente e definitiva. 

O discurso foi realizado durante a sessão extraordinária para dar ao vereador Avelino Sales ( PDT). Ele assume no lugar de Meire Sérgio, que pediu licença do cargo para assumir a Secretaria de Educação do município.

Por Leandro Matthaus

Avelino Sales assume mandato de vereador em Jordão

 


O primeiro suplente de vereador do PDT, Avelino Sales, assumiu o mandato na Câmara, na noite desta segunda-feira (04). Ele ocupará a vaga  de Meire Sérgio,  nomeada  para o cargo de secretária municipal de educação. 

Avelino Sales, filho de um dos caciques mais respeitado de Jordão, Getúlio Sales,  obteve 125 votos nas eleições de 2020. 

Avelino passa ser o segundo indígena na legislatura, o outro é Silvado Sereno ( PCdoB). 

Meire Sérgio ocupará o cargo de secretária de educação pela terceira vez. Ela já fez parte da administração de Hilário Melo e Elson Farias. Agora também ocupará o posto na gestão de seu aliado, Naudo Ribeiro ( PDT). 

Por Leandro Matthaus